Viajar com animais de estimação na cabine do avião: o que diz a lei
O transporte de animais de estimação na cabine do avião é regulamentado por normas que variam conforme a companhia aérea e o destino. Embora não exista uma legislação portuguesa específica que detalhe essas regras, as companhias aéreas estabelecem políticas próprias para garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e animais a bordo.
Com algumas exceções, os animais de estimação podem viajar para outros países da União Europeia (UE) ou de países terceiros, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Identificação: o animal deve estar identificado com um microchip, conforme os requisitos técnicos do Regulamento da UE sobre a circulação de animais de companhia, ou com uma tatuagem legível, caso seja anterior a 3 de julho de 2011;
- Vacinação: o animal deve ter sido vacinado contra a raiva;
- Teste de anticorpos: se o animal viajar de um país fora da UE, deverá ter sido submetido a um teste de titulação de anticorpos contra a raiva. É importante verificar se este requisito é aplicável ao país de origem;
- Tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis: se o destino estiver isento da presença da ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte), o animal deverá ser tratado contra essa doença;
- Documentação: o animal deve ter um passaporte europeu de animais de companhia válido se viajar de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte. Se viajar de um país fora da UE, será necessário um certificado sanitário da UE.
A legislação não obriga a que as companhias aéreas permitam o transporte de animais de estimação.

A TAP, por exemplo, permite o transporte de animais de estimação na cabine ou no porão, dependendo do peso e tamanho do animal e da transportadora. Animais até 8 kg (incluindo a transportadora) podem ser transportados na cabine, enquanto animais entre 8 kg e 45 kg são transportados no porão. A TAP reserva-se o direito de recusar o transporte de animais que não cumpram as condições necessárias e desaconselha o uso de tranquilizantes ou sedativos devido aos riscos associados.
Já a KLM permite o transporte de um cão ou gato na cabine em classe Economy ou em Business Class em voos dentro da Europa, desde que o animal caiba numa transportadora com dimensões máximas de 46 x 28 x 24 cm e o peso total (animal mais transportadora) não ultrapasse 8 kg. A transportadora deve ser colocada debaixo do assento à frente do passageiro, e o animal não pode ser retirado durante o voo.
As companhias low cost easyJet e Ryanair não permitem o transporte de animais de estimação, com exceção de cães-guia ou de assistência devidamente certificados.
É importante destacar que, além das políticas das companhias aéreas, existem requisitos sanitários e documentais para o transporte de animais de estimação. Em voos entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por exemplo, cães com mais de 3 meses devem apresentar o boletim sanitário ou passaporte com comprovativo de vacinação antirrábica válida, sendo a identificação eletrónica obrigatória antes desta vacinação.
Recomenda-se que, antes de viajar, os passageiros consultem as companhias aéreas para obter informações detalhadas sobre as condições de transporte de animais na cabine, incluindo restrições de peso, tamanho, espécie e raça, bem como os documentos necessários. Além disso, é aconselhável verificar os requisitos específicos do País de destino para evitar contratempos durante a viagem.